Comissão aprova proposta que define regra para aumento do
efetivo das guardas municipais
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rodrigo Bittar
Fonte: Agência Câmara de Notícias
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1816/23, que estabelece regras para o aumento do efetivo das guardas municipais. O texto insere dispositivos no Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/14).
O relator, deputado Jones
Moura (PSD-RJ), recomendou a aprovação do texto. “Em síntese, o projeto dará
flexibilidade para a municipalidade aumentar o efetivo, o que é mais do que
razoável”, disse o relator.
A legislação vigente define
que a guarda municipal não poderá ter efetivo maior que 0,4% da população em
cidades com até 50 mil habitantes. Naquelas com mais de 50 mil e menos que 500
mil pessoas, o limite será de 0,3% da população. Em cidades com mais de 500
mil, o máximo será de 0,2% da população.
A proposta aprovada
determina que esses percentuais previstos na lei poderão ser acrescidos de até
50% nas cidades em que não haja posto fixo permanente da
Polícia Militar ou se as
condições de segurança pública no município assim o indicarem, a partir da
análise de critérios constantes em regulamentação própria.
Tramitação
O projeto tramita em caráter
conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
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