terça-feira, 17 de setembro de 2019

Prefeito Cristóvão Tormin assina ordem de serviço de varias obras importantes na Vila Guará


Ao lado do deputado estadual, Wilde Cambão (PSD), vereadores, lideranças e moradores, o prefeito Cristóvão Tormin (PSD), assinou nesta segunda-feira, (16), ordem de serviço de varias obras importantes para o bairro Vila Guará.

Entre as obras que serão executadas no bairro, consta a pavimentação de todas as ruas, estudo de viabilidade técnica para construção da UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE; construção de uma academia ao ar livre e construção de um Parque Infantil.

segunda-feira, 16 de setembro de 2019

Definida a final do Campeonato da Vila Planalto


Definida a final do Campeonato da Vila Planalto

Nildo Costa
Jornalista DRT 11943/DF


As semifinais do Campeonato da Vila Planalto, organizado por Severo e Jacobina, aconteceram neste domingo, (15), com presença de grande público com mais de mil pessoas à beira de campo.

No primeiro jogo, um show de emoção do começo ao fim da partida entre Holandeses, jogando de amarelo X Real, jogando de vermelho.

O jogo ficou empatado em 01 X 01 nos tempos normais, gols de Elinelson para os holandeses e Wallas para o Real, nas cobranças de pênaltis, o Holandeses venceu por 05 X04 e disputará a final com o Planalto que jogou também de amarelo para golear os Meninos da Vila, uniforme verde por 06 X 00 com gols de Nô Filho (contra), Robert, (duas vezes), Lucas (duas vezes) e Titico, fechou o placar.

Meninos da Vila e Real disputarão o terceiro lugar do campeonato, no próximo domingo, às 10 horas.

Também no próximo domingo às 11 horas acontecerá na Arena da Vila, com promessa de casa cheia, a grande decisão da competição, com narração de Nildo Costa, para Holandeses X Planalto.










Rafael Tosta fez uma uma arbitragem nos dois jogos e desponta como uma grande promessa para arbitragem brasileira. 


Apoio da Prefeitura de Luziânia, (Prefeito Cristóvão Tormin), Secretaria Municipal de Esporte, (Sec. Serginho), Administração Regional do Jardim Ingá, (ADM. Marcelo Caixeta), Vereadores: Gleide Ribeiro, Zé Maria, Dioscler, Paulinho Cabeleireiro, Aldenor Junior e Murilo Roriz, deputado estadual, Wilde Cambão e Café Luziânia.

quinta-feira, 5 de setembro de 2019

Presidente Jair Bolsonaro sanciona lei do abuso de autoridade com 19 itens vetados


O Presidente da República sancionou com vetos o Projeto de Lei nº 7.596/2017, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade.
O Projeto altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, além de revogar a Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, e dispositivos do Código Penal, a fim de definir os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
Após as manifestações, de ordem técnica e jurídica, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, da Advocacia-Geral da União, da Controladoria-Geral da União e da Secretária-geral da Presidência da República, o presidente Jair Bolsonaro, decidiu sancionar a lei, mas vetou 19 itens que segundo o Palácio do Planalto, foi por razões de interesse público e preservação da ordem jurídica nacional.
Os artigos vetados foram: 3º, inciso III do art. 5º, art. 9º, inciso III do art. 13, art. 14, parágrafo único do art. 15, art. 16, art. 17, art. 20, inciso II do parágrafo primeiro do art. 22, art. 26, parágrafo único do art. 29, art. 30, art. 32, art. 34, art. 35, art. 38 e art. 43.
Dentre os principais vetos destacam-se os seguintes.
Proibição dos agentes públicos policiais ou militares de exercerem as funções na localidade em que residir ou trabalhar a vítima.
“Segundo as razões de veto apresentadas pelo Presidente da República ao dispositivo, é que, ao se prever a proibição apenas àqueles que exercem atividades de natureza policial ou militar no município da pratica do crime e na residência ou trabalho da vítima, fere o princípio constitucional da isonomia”.
“Podendo, inclusive, prejudicar as forças de segurança de determinada localidade, a exemplo do Distrito Federal, pela proibição do exercício de natureza policial ou militar”.
Captar ou permitir a captação de imagem ou vídeo de preso, investigado, indiciado ou vítima.
“Segundo as razões de veto apresentadas pelo Presidente da República, a previsão gera insegurança jurídica por se tratar de tipo penal aberto e que comporta interpretação, notadamente aos agentes da segurança pública, tendo em vista que não se mostra possível o controle absoluto sobre a captação de imagens de indiciados, presos e detentos e sua divulgação ao público por parte de particulares ou mesma da imprensa, cuja responsabilidade criminal recairia sobre os agentes públicos”.
 “Por fim, o registro e a captação da imagem do preso, internado, investigado ou indiciado poderão servir no caso concreto ao interesse da própria persecução criminal, o que restaria prejudicado se subsistisse o dispositivo”.
Obrigação do agente público de se identificar ao preso
“As razões de veto apresentadas pelo Presidente da República foram no sentido de contrariar o interesse público, pois, embora seja exigível como regra a identificação da autoridade pela prisão, também se mostra de extrema relevância, ainda que em situações excepcionais, a admissão do sigilo da identificação do condutor do flagrante, medida que se faz necessária com vistas à garantia da vida e integridade física dos agentes de segurança e de sua família, que, não raras vezes, têm que investigar crimes de elevada periculosidade, tal como aqueles praticados por organizações criminosas.”
Uso de algemas
“Segundo as razões de veto apresentadas pelo Presidente da República neste artigo, ao se tratar de forma genérica sobre a matéria, gera insegurança jurídica por encerrar tipo penal aberto e que comporta interpretação. Ademais, há ofensa ao princípio da intervenção mínima, para o qual o Direito Penal só deve ser aplicado quando estritamente necessário, além do fato de que o uso de algemas já se encontra devidamente tratado pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos da Súmula Vinculante nº 11, que estabelece parâmetros e a eventual responsabilização do agente público que o descumprir.”
Execução de determinações judiciais mobilizando veículos, pessoal, armamento de forma ostensiva e desproporcional.
“Segundo as razões de veto apresentadas pelo Presidente da República neste artigo, ao prever como elemento do tipo a ‘forma ostensiva e desproporcional’, gera insegurança jurídica por encerrar tipo penal aberto e que comporta interpretação. Além disso, em operações policiais, o planejamento da logística de bens e pessoas compete às autoridades da segurança pública.”

quarta-feira, 28 de agosto de 2019

É claro como água, mas nem todos entendem.


Texto Áureo Alessandri



A demarcação de terras indígenas serviu para que os índios as vendessem para empresas estrangeiras.
A FUNAI, recentemente reestruturada por Bolsonaro, até agora detectou 36 contratos de venda totalizando uma área DO TAMANHO DO ESTADO DA BAHIA.
Sim! O Brasil perdeu uma área do tamanho do estado da Bahia porque os índios que receberam terras as VENDERAM para empresas estrangeiras. Uma das propriedades foi vendida pelos índios por 120 milhões de Dólares a uma empresa irlandesa.
Agora você entende porque o cacique Raoni foi falar com Macron, presidente da França?
Agora você entende porque Bolsonaro mandou parar com a farra de demarcações tão defendida pelas esquerdas?
As esquerdas não são boazinhas com os índios. Apenas fazem intermediação imobiliária, vendendo a Amazônia para estrangeiros.
Bom dia!
Já é hora de acordar!

http://g1.globo.com/natureza/noticia/2012/03/funai-considera-nulas-vendas-de-terra-indigena-para-estrangeiros.html

INTENÇÃO DE CONSUMO CONTINUA EM CRESCIMENTO NO DISTRITO FEDERAL

Comitiva liderada por Cleber Verde discute royalties da mineração em reunião na ANM

O encontro teve como objetivo abordar a distribuição desses recursos para os municípios impactados pela mineração, em especial aqueles afeta...