O estado de Goiás registrou, nos sete primeiros meses de 2020, uma variação negativa de 3,22% na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), frente ao mesmo período do ano passado. De janeiro a julho deste ano, o total recolhido foi de R$ 10,71 bilhões. Os dados são do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Com esse cenário desanimador, parlamentares no Congresso Nacional reforçam a urgência de se aprovar a reforma tributária. O assunto já é debatido em uma comissão mista, composta por deputados e senadores. O colegiado inclusive já se debruçou sobre a proposta enviada pelo governo, contida no PL 3887/20.
A matéria versa apenas sobre a unificação do PIS com a Cofins para a criação da Contribuição Social sobre Movimentação de Bens e Serviços (CBS). Como a atualização do sistema tributário precisa beneficiar os estados, a maioria dos congressistas defendem uma reforma mais ampla, que também inclua o ICMS.
“Não dá para tratar da tributação sobre o consumo sem enfrentar a legislação e a complexidade do ICMS, que traz profundas distorções ao nosso sistema tributário”, destaca o relator da reforma tributária no colegiado, deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). “O segundo ponto que eu queria também destacar é não aumentar a carga tributária como princípio de uma reforma tributária. Então, nesse sentido, eu quero dizer que essa também tem sido a nossa convicção.”
O deputado Glaustin Fokus, do PSC de Goiás, entende que a reforma tributária deve ter como pilar a simplificação do sistema de arrecadação de impostos. Segundo o parlamentar, o modelo atual prejudica tanto empresas como população, pois sempre há incertezas das duas partes sobre o que exatamente se paga de imposto.
“Hoje, a ideia é que possamos, juntos, construir um melhor sistema tributário para o nosso país. A sociedade não consegue pagar produto mais caro porque o empresário colocou isso no custo. O empresário também não consegue pagar uma carga tributária tão alta e tão complexa como nós temos hoje”, avalia o congressista.
Propostas mais amplas
O consenso para a instalação de uma comissão mista para discutir o tema se deu por conta das semelhanças das propostas, que tramitam, separadamente, na Câmara e no Senado. Diferentemente do PL 3887/20, as matérias propõem uma reforma tributária mais ampla.
Os deputados apreciam, desde o ano passado, a PEC 45, que acaba com cinco tributos: IPI, PIS e Cofins, de arrecadação federal; ICMS, dos estados; e ISS, de cobrança municipal. Em substituição, seriam criados o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS).
Já a PEC 110/2019, discutida por senadores, extingue 10 tributos: IPI, IOF, CSLL, PIS, Pasep, Cofins e Cide Combustíveis, de arrecadação federal; o ICMS, de competência dos estados; e o ISS, de âmbito municipal, além do Salário-Educação. Em substituição, cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS).
A arrecadação e a partilha, em ambos os textos, seriam únicas para União, estados, municípios e Distrito Federal. Dessa forma, a cumulatividade de cobrança seria extinta, incidindo apenas no estado de destino do produto fabricado.
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Para a advogada tributarista Fernanda Sá, o sistema atual de arrecadação de impostos gera muitos prejuízos para a economia do País. Ela acredita que a simplificação prevista nas duas propostas de reforma tributária vai contribuir para a criação de novos negócios no Brasil e tornar o país mais competitivo economicamente.
“Hoje o Brasil é o país que mais gasta com compliance, não só em termos de tributação, mas também de obrigações acessórias. A quantidade de informações que o contribuinte tem que dar para diversos entes diferentes, seja Receita Federal, estadual ou municipal e até outros órgãos, é um absurdo. Quando você tem o recolhimento e a centralização de tributação, você acaba tendo só um interlocutor e uma informação para uma única parte. Sob essa ótica, haveria sim uma simplificação e isso faz com que tenhamos um melhor ambiente de negócios”, aponta a especialista.
A fórmula de arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência dos estados, também deve ser revista pelos parlamentares da comissão mista da reforma tributária. A princípio, a ideia de deputados e senadores é agregar essa tributação ao IBS, com alíquota padronizada em todos os entes da federação, com parte do valor flexível e sob competência dos estados, como prevê o texto da PEC 45/2019.
Fonte: Brasil 61