O
deputado Cleber Verde (PRB-MA), que presidiu a Comissão Especial que debateu a
Medida Provisória do Funrural (MP842/18).
Segundo
o deputado, a proposta é fundamental para o Agronegócio brasileiro.
“Muito
feliz com a aprovação da Medida Provisória 842, que eu tive a imensa satisfação
de presidir os trabalhos, a tão esperada medida provisória do funrural que é
fundamental para o Agronegócio brasileiro”, comemora Cleber.
Para Cleber
Verde, a aprovação da Medida Provisória foi uma questão de justiça aos
agricultores do País especialmente aos maranhenses.
“Fizemos
justiça aos agricultores do Brasil, especialmente do Sul do Maranhão”, finalizou
ele.
O Senado aprovou nesta
terça-feira (16) o projeto de lei de conversão à medida provisória que trata da
renegociação de dívidas rurais (MP 842/2018). Segundo o
Poder Executivo, a proposta que segue para a sanção presidencial pode resultar
em uma renúncia fiscal de R$ 17 bilhões.
O texto original da medida
provisória previa descontos para a quitação de dívidas contraídas até 27 de
dezembro de 2018 no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar (Pronaf). O abatimento poderia ser de 35% ou 70%, de
acordo com a data de assinatura do contrato.
O texto aprovado em setembro
pelos deputados — e agora pelos senadores — diminui os percentuais de
descontos. Em operações contratadas até 31 de dezembro de 2006, eles ficam em
60%. Para aquelas firmadas entre 1º de janeiro de 2007 e 31 de dezembro de
2011, o desconto fica em 30%. A data limite para a quitação das dívidas é 30 de
dezembro de 2019.
O relator da matéria é o
senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Ele ampliou o universo de produtores
rurais inscritos na dívida ativa da União que podem ser beneficiados com
descontos. O texto original contemplava apenas os débitos enviados para
inscrição até 31 de julho de 2018. Bezerra incluiu na MP 842/2018 mutuários com
dívidas encaminhadas até 31 de outubro. Neste caso, os descontos variam de 95%
(para valores até R$ 15 mil) a 60% (para valores acima de R$ 1 milhão).
O Senado aprovou ainda um novo
prazo para a liquidação ou a repactuação de dívidas com os bancos do Nordeste
(BNB) e da Amazônia (Basa) em operações com recursos dos fundos constitucionais
do Nordeste (FNE) e do Norte (FNO). Em vez de 27 de dezembro de 2018, a data limite
agora é 30 de dezembro de 2019. O mesmo prazo vale para a renegociação de
dívidas com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) em
operações de crédito rural e de bens de capital, como tratores e
colheitadeiras.
No âmbito do Pronaf, a MP
842/2018 concede desconto de até R$ 12 mil por operação às cooperativas de
crédito rural. O benefício vale para os casos em que a entidade pagou a dívida
com o banco, mas não recebeu o valor dos mutuários. O benefício vale apenas
para operações contratadas até 30 de junho de 2008.
Outros setores
O texto prevê novas condições
para a renegociação de dívidas de outros setores. No caso do Programa de
Cooperação Nipo-brasileira para o Desenvolvimento dos Cerrados (Prodecer - Fase
3), os mutuários pagarão juros de 3,5% anuais e terão carência até 2021. Para
empreendimentos de irrigação na área de abrangência do Lago Sobradinho, a
medida provisória permite descontos para liquidação até 30 de dezembro de 2019.
Dívidas de empreendimentos de
agricultura familiar junto à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
(Embrapa) contratadas até 31 de dezembro de 2015 podem ser renegociadas até
dezembro de 2022. O desconto para quitação será de 95% do saldo devedor, e o
pagamento do que restar será feito em seis parcelas anuais com dois anos de
carência.
A MP 842/2018 autoriza, ainda,
a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba
(Codevasf), o Departamento Nacional de Obras contra as Secas (Dnocs) e a
Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf) a fazer a regularização
fundiária de imóveis rurais de sua propriedade, se houver desinteresse por
essas áreas quando ocupadas até 31 de dezembro de 2017.
Com informações da
Agência Câmara Notícias